Depois de o Banco Central (BC) anunciar que cerca de R$ 8 bilhões serão devolvidos aos clientes de instituições financeiras com saldo a receber, muita gente passou a ficar atenta com outros valores “esquecidos”, como aqueles liberados pelo FGTS, INSS e PIS/Pasep.
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Quantias vantajosas deixadas para trás ainda podem ser resgatadas e ajudar na economia das famílias neste início de ano. Confira a seguir como pode ser feito o saque de cada um dos valores.
Saque cotas do PIS/Pasep
Um total de R$ 23,5 bilhões em cotas do PIS/Pasep seguem esquecidos por 10,6 milhões de brasileiros. Podem sacar parte desse montante quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a consulta ao saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, Internet Banking da Caixa ou agência do banco. Em caso de falecimento do beneficiário, herdeiros e dependentes tem direito.
Atrasados do INSS
Tratam-se de valores pagos pelo INSS àqueles que ganharam na Justiça o direito de ter o benefício revisado e corrigido monetariamente. Por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o segurado consegue reaver quantias de até R$ 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 72,7 mil em 2022.
No caso de quantias acima desse valor, o pagamento então é feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), por meio dos chamados “precatórios”. No caso das RPVs, os pagamentos são feitos em uma conta da Caixa ou Banco do Brasil, aberta exclusivamente pelo Judiciário.
Com o número do processo movido na Justiça, é possível consultar se o valor já foi liberado. Mais detalhes podem ser obtidos com a ajuda de um advogado. Caso o saque do dinheiro não seja feito em até dois anos, ele retorna aos cofres da União.
Saque do FGTS
Existem diversas formas de sacar o FGTS, uma delas (e pouco conhecida) é por desempregados há mais de três anos. Se um trabalhador possui saldo em contas inativas, ou seja, de empregos antigos, ele pode resgatá-lo após três anos.
A condição imposta é não ter tido, durante esse período, trabalhado com a carteira de trabalho assinada.
Outras formas de saque do FGTS incluem demissão sem justa causa, compra da casa própria, fim do contrato de trabalho, ao se aposentar ou completar 70 anos, em caso de desastre natural ou estado de calamidade, saque-aniversário, dentre outras.