Segundo a Lei 13.446/2017, o lucro FGTS deve ser pago para as pessoas possuem saldo até o último dia do ano-base, no caso, dia 31 de dezembro de 2021, ou seja, quem tiver contas ativas ou inativas do FGTS, pode receber os valores ainda neste ano de 2022.
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Essa lei serve para a forma de pagamento e também no que se refere aos prazos de pagamentos, da realização dos depósitos. A lei determina que esses repasses sejam realizados até o dia 31 de agosto.
As datas e os valores dos pagamentos ainda não foram divulgados, mas a expectativa do Governo Federal é que sejam feitas a partir do dia 1º de agosto, se encerrando no dia 31 do mesmo mês.
Em 2021, cerca de 191 milhões de pessoas receberam o lucro totalizando 96% dos cidadãos que tinham contas ativas ou inativas, a estimativa é que em 2022 o número continue a cima de 90%.
No passado, foram pagos os rendimentos de 2020, somando um total de R$ 8,129 bilhões depositados nas contas dos correntistas com valores alternados da seguinte forma:
- Quem tinha saldo de R$ 2 mil recebeu R$ 37,26;
- Quem tinha saldo de R$ 3 mil recebeu R$ 55,89;
- Quem tinha saldo de R$ 4 mil recebeu R$ 74,52;
- Quem tinha saldo de R$ 5 mil recebeu R$ 93,15;
- Quem tinha saldo de R$ 10 mil recebeu R$ 186,30;
- Quem tinha saldo de R$ 20 mil recebeu R$ 372,60;
- Quem tinha saldo de R$ 100 mil recebeu R$ 1.863.