O recebimento do valor multiplicado da aposentadoria do INSS pode ser solicitado por meio da Revisão da Vida Toda. Isso acontece quando os segurados não estão de acordo com o valor concedido pela Previdência Social para os seus benefícios.
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Contudo, para solicitar essa revisão, o segurado precisa entrar com uma ação judicial. As autorizações são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que revisa as ações de beneficiários que fizeram as contribuições antes de 1994 e buscam melhorar o valor da aposentadoria.
Vale lembrar que, naquele ano, a moeda nacional foi trocada para o real. Então, os recolhimentos anteriores a 1994 não são calculados devido à dificuldade na conversão desses valores.
É importante ressaltar, no entanto, que caso os valores de contribuições antes do ano mencionado forem baixos, o abono pode ser reduzido por meio da revisão, que pode ser solicitada nos 10 primeiros anos após o primeiro repasse do benefício do INSS. Por isso, é importante consultar um advogado da área previdenciária para fazer a avaliação dos riscos.
Revisão da Vida Toda
Trata-se da inclusão dos períodos de contribuição de toda a vida do segurado nos cálculos da aposentadoria. Isso é necessário porque, no Plano Real, a operação considerava apenas 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
A Reforma da Previdência de 1998 decidiu que, a partir da conversão da moeda para o Real, o cálculo da contribuição do INSS não poderia mais ser realizado tendo como base os salários anteriores à estabilização monetária e inflacionária.
Em 1999, esta medida foi questionada judicialmente por ter sido considerada radical. Desde 2020, essa discussão permanece no STF e, até o momento, ainda não foi tomada uma decisão, fazendo com que os aposentados sigam esperando uma resposta.