Ainda existem muitas dúvidas em relação às regras de aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero. Atualmente, a legislação previdenciária estabelece tempos de contribuição diferentes para homens e mulheres, mas sem definir regras claras no caso de pessoas trans ou não-binárias.
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Porém, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), se um servidor público tiver alterado o gênero com o qual ele se identifica, o cálculo deve ser feito de acordo com o registro civil de nascimento, que foi modificado após a decisão do interessado.
Tal entendimento foi uma resposta a uma consulta realizada pelo Instituto de Previdência de Itajaí sobre como devem ser aplicadas as regras de aposentadoria em caso de mudança de sexo.
Conforme explica a decisão do TCE-SC, a princípio, o que é levado em consideração para a aposentadoria é o gênero presente na certidão de nascimento, documento necessário durante o requerimento do benefício previdenciário.
Caso essa alteração aconteça após o contribuinte dar entrada, o pedido deverá ser analisado com base no novo gênero que aparece no registro. Além disso, de acordo com o TCE-SC, não pode haver tratamento diferenciado em relação à tramitação de aposentadoria no caso de pessoas trans.
Aposentadoria de pessoas trans
De acordo com a presidente da Comissão de Biodireito e Bioética da Associação de Direito das Famílias e Sucessões (ADEFAS), Ana Claudia Brandão, a decisão do TCE-SC é problemática, pois apenas produz efeitos para o futuro, sem capacidade de retroagir. “O novo sexo irá regular as relações jurídicas a partir da alteração”, declara Brandão.
Para ela, em tese, o tempo exigido para a aposentadoria de pessoas trans deveria ser avaliado levando em consideração o sexo biológico até a data em que a mudança de gênero foi concretizada. Após a troca no registro, a contagem do tempo poderia ser feita considerando o novo gênero do documento.
Mudança do registro é permitida por lei
Segundo orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, uma pessoa transexual – que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu – tem o o direito de solicitar a mudança do seu registro civil, na troca de nome e gênero.
Segundo a decisão, isso deve ser feito mesmo se a pessoa não tenha se submetido à cirurgia de redesignação sexual.