Mais de 14,7 milhões de brasileiros estavam desempregados em abril de 2021, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A situação ficou ainda mais grave durante a pandemia, quando os governos decretaram o fechamento do comércio.
Leia mais: Não tem dinheiro esquecido? BC anuncia nova fase de consulta com mais valores
O governo federal tem ao menos três benefícios para ajudar financeiramente pessoas que ficam sem emprego. Conheça algumas iniciativas que atendem trabalhadores desempregados.
Seguro-desemprego
O funcionário demitido sem justa causa pode receber entre 3 e 5 parcelas de seguro-desemprego, quem tem valor mínimo de um salário mínimo. O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações feitas anteriormente:
Solicitação | Tempo trabalhado |
Primeira | Ao menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão |
Segunda | Ao menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão |
A partir da terceira | Nos 6 meses anteriores à data da demissão |
Vale destacar que os pagamentos não contemplam cidadãos que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais do governo, com excessão do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
FGTS
Sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. No entanto, esse resgate só pode ser feito nos casos permitidos por lei, sendo a demissão sem justa causa um deles.
Além do valor integral dessa espécie de “poupança” em seu nome, o cidadão ainda recebe uma multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador.
Auxílio-doença
Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é voltado para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades laborais por motivo de acidente ou doença. A cobertura perdura por até 12 meses após a última contribuição, exceto nos casos abaixo:
- Trabalhador que tem 120 contribuições mensais ao INSS: acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de cobertura;
- Trabalhador que está desempregado involuntariamente: acréscimo de 12 meses, totalizando 36 meses de cobertura.