PIS/Pasep: Dois novos saques ficam disponíveis para milhões de trabalhadores nos próximos meses

Enquanto um dos pagamentos já está disponível, o outro poderá ser resgatado após o fim dos repasses do abono salarial.



Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep referentes ao ano-base 2020 tiveram início no dia 8 de fevereiro para mais de 23 milhões de brasileiros. Mas esse não é o único beneficio que os funcionários de empresas privadas e servidores públicos poderão sacar em 2022.

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Além dele, o governo também vai liberar as cotas do Fundo PIS/Pasep e o abono salarial retroativo ao ano-base 2019. Saiba mais sobre esses valores e descubra se você tem direito a eles.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep é resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Desde 1988, ele não recebe mais arrecadação para contas individuais.

As cotas são um direito de trabalhadores que exerceram atividade entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacaram os valores disponibilizados após o encerramento do Fundo. A chance de resgate existe até 1º de junho de 2025, quando os recursos serão devolvidos à União.

No caso de falecimento do segurado, seus dependentes e herdeiros podem solicitar o saque. A retirada é feita nas agências da Caixa mediante apresentação de um documento pessoal, ou nos caixas eletrônicos, Correspondente Caixa Aqui e loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.

Abono salarial de 2019

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que mais de 154 mil trabalhadores que tinham direito ao abono salarial de 2019 deixaram de receber por conta de um erro no processamento. A partir de abril, esse grupo terá uma nova oportunidade.

O valor do benefício varia de R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com o número de meses trabalhados com carteira assinada naquele ano. Para receber, é necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos em 2019;
  • Ter recebido até dois salários mínimos por mês, em média, em 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;
  • Estar com os dados corretos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

A consulta do PIS/Pasep retroativo pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), ou pela Central Alô Trabalhador, no telefone 158.




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