Os contribuintes não isentos e que recebem o PIS/Pasep precisam declarar os valores recebidos no Imposto de Renda (IR). Apesar disso, a quantia referente ao benefício não sobre tributação. Então, atenção: quem deixar de declarar pode cair na malha fina.
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Alguns brasileiros já se anteciparam e estão com os documentos prontos para a declaração do Imposto de Renda 2022. O processo de prestar contas à Receita Federal começa agora, em 7 de março. O que muitos se esquecem é de informar os valores recebidos pelo PIS/Pasep. E essa falha pode custar caro ao contribuinte.
Declarar o PIS/Pasep
O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de abril. A declaração do PIS/Pasep entra na exigência de declaração para quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Pela lei, os valores precisam ser declarados mesmo que não sejam tributados. E essa definição só é possível pelo fato de o PIS/Pasep ser referente aos benefícios sociais. Mas só deve declarar quem não é isento, ou seja, que recebeu ao longo do ano-base valores totais acima de R$ 28.559,70.
Na hora da declaração, o contribuinte precisa indicar os valores do PIS/Pasep na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Sendo assim, os valores referentes ao PIS serão indicados pelo código “24”. Já no caso do Pasep, os contribuintes precisam indicar o código “7”.
Todos os detalhes da declaração podem ser conferidos diretamente no site da Receita Federal, que auxilia os contribuintes com todas as informações consideradas essenciais para a declaração do Imposto de Renda.
Lembrando ainda que o programa para preenchimento só ficará disponível no site da Receita a partir do dia 7 de março. Até lá, aproveite o tempo para reunir todos os documentos, como informes de rendimento, e se preparar para a declaração dentro do prazo.