A carteira de trabalho digital foi criada em 2017 e desde 2019 a carteira física não é mais obrigatória para a contratação de novos funcionários. Assim, ao ser contratado, basta informar o CPF e as informações mais atuais são reunidas automaticamente. Inclusive o PIS pode ser habilitado na carteira de trabalho digital.
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O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal. Cabe ao empregador gerar esse número de identificação ao funcionário que nunca teve um registro na carteira de trabalho. A solicitação tem que ser feita por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa.
PIS na carteira digital
Por meio da carteira de trabalho digital, o empregado tem mais condições de acompanhar todos os dados relevantes que constam na carteira ao informar apenas o número do CPF.
Pela carteira digital as empresas não precisam mais do número do PIS para contratar. Apesar de que essa informação continua disponível aos trabalhadores por meio do aplicativo do FGTS ou também por meio do Cadastro Único (CadÚnico).
Por exemplo, o trabalhador que recebe o PIS/Pasep pode consultar os valores e também a data de pagamento por meio da carteira de trabalho digital. Para conferir todas as informações relacionadas ao PIS, acesse na carteira de trabalho digital a aba “Benefícios”.
Lembrando que a carteira digital é gratuita e está disponível para os aparelhos nos sistemas Android e iOS. Quem não tem celular para acessar a carteira digital pelo app pode aproveitar o serviço por meio do site https://servicos.mte.gov.br/.