A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento usado pelos contribuintes individuais e facultativos na hora de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja o que acontece em casos de atraso no recolhimento e se é possível ou não fazer o pagamento fora da data.
Leia mais: Atos abre 400 vagas de emprego para áreas de TI e muitas outras
Pelas regras do INSS, apesar da possibilidade do pagamento das contribuições em atraso, existe um prazo limite para que isso seja feito. O que define esse prazo é a categoria na qual o contribuinte se encaixa junto ao INSS.
Contribuir em atraso
Antes de tudo, é preciso entender que existe uma alíquota de contribuição. É ela que define quanto cada contribuinte deve pagar para garantir os benefícios da Previdência Social. Entre eles podemos citar a aposentadoria, pensão por morte e vários outros auxílios pagos pelo INSS aos contribuintes.
Assim, em cada categoria, os contribuintes individuais e facultativos devem se atentar aos prazos de pagamento das parcelas atrasadas. Quem não cumprir com esses prazos corre o risco de não ter o pagamento contado na aposentadoria.
Veja abaixo quais são os prazos:
- contribuintes facultativos: o pagamento pode ser feito em até 6 meses de contribuições atrasadas. Se passar desse prazo, só poderá contribuir em atraso se comprovar a atividade profissional exercida;
- contribuintes individuais: eles podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS. Ou podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, mas terão que comprovar a atividade para o INSS.
Existem alguns casos também que não é necessário o recolhimento em atraso, sendo eles:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual para uma pessoa jurídica depois de 2003;
- Emprego informal, sem registro em carteira.
Assim, nas situações acima, o contribuinte precisa apenas reunir os documentos que comprovem os trabalhos prestados para atualizar o tempo de contribuição.