A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador de carteira assinada. Vale quando, por alguma doença ou acidente, o trabalhador fica impossibilitado de voltar ao emprego de forma permanente. Algumas doenças garantem esse direito. É o caso da fibromialgia.
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O pedido da aposentadoria por invalidez é feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os trabalhadores nessas condições passam por uma avaliação médica, que é a perícia, e também são obrigados a apresentar documentos que comprovem a incapacidade permanente.
Direito à aposentadoria por invalidez
Antes de tudo, é bom explicar o que é a fibromialgia. A doença provoca fortes dores no corpo, principalmente na musculatura. Ela não tem cura e registra mais de 2 milhões de casos ao ano no Brasil, sendo considerada muito comum.
A maior parte dos casos é de mulheres entre 35 e 50 anos. Além das dores pelo corpo, a doença também provoca fadiga, dores de cabeça e outros sintomas que atrapalham o dia a dia das pessoas.
Por essas razões, o INSS incluiu a fibromialgia na lista de doenças que permitem a aposentadoria por invalidez. Justamente por conta das fortes dores. A orientação dos especialistas é que, primeiramente, as pessoas com a doença façam o pedido de auxílio-doença. Isso porque a fibromialgia não é detectada por meio de exames. Ou seja, essa dificuldade de comprovação pode atrapalhar a liberação da aposentadoria por invalidez.
Para ter direito ao benefício é exigida uma carência mínima de 12 meses de contribuição à Previdência Social. Depois de cumprir o prazo do auxílio-doença, o trabalhador pode entrar com o pedido da aposentadoria por invalidez. É só agendar a perícia médica pelos canais de atendimento do INSS, como o app, site ou telefone 135. Não existe idade mínima para solicitar a aposentadoria por invalidez.