A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. Praticamente todos os anos, as condições para se aposentar mudam. A impressão que essas atualizações anuais transmitem é a de que as novas regras da aposentadoria foram feitas para dificultar o fim do trabalho dos contribuintes. Vale a pena conferir mais detalhes sobre o assunto para ter mais noção de seus direitos.
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Agora, a idade mínima para conquista o benefício passa a aumentar todos os anos para algumas categorias. Isso vale também para o número de pontos exigidos pelo governo. Em outras palavras, para se organizar adequadamente, é importante entender como essas novas regras se aplicam ano a ano.
Para começar as respostas, portanto, saiba que sim, as regras da aposentadoria de fato mudam em todos os ciclos anuais. Isso começou a acontecer desde 2019, ano em que a reforma entrou em vigor. No entanto, em 2020, mais novidades foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Em 2021 outros normativos também passaram a operar sobre a previdência.
Novas regras da aposentadoria por idade
Antes de 2019, não havia grandes surpresas. Homens com 65 anos de idade podiam se aposentar e mulheres deveriam ter 60 anos. Além disso, era preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 meses).
Com a reforma, as regras antigas valem para quem começou a contribuir antes da aplicação da lei. Para os demais trabalhadores, a idade permanece em 65 anos, mas é preciso ter 20 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima será de 62 anos, além de 15 anos de contribuição com o INSS.
Esse número será completado em 2023, até lá, a idade mínima aumenta 6 meses por ano para as trabalhadoras brasileiras.
Novo cálculo do benefício
Antigamente, o homem precisava trabalhar 30 anos e a mulher 20 anos com carteira assinada para ter direito à aposentadoria integral. Do contrário, com o tempo mínimo, o valor do benefício seria de apenas 80%.
Depois da reforma, para ter benefício de 100%, os homens precisam trabalhar por 40 anos e as mulheres por 35. Do contrário, com o tempo mínimo de serviço, só serão recebidos 60% do valor total.
Aposentadoria por pontos
Antigamente, podia-se aposentar por pontuação que era gerada pela somatória da idade e do tempo de contribuição. Mulheres teriam que atingir 85 pontos e homens 95.
Com a reforma essa pontuação mudou e, para homens, ficou assim:
- 96 pontos em 2019;
- 97 pontos em 2020;
- 98 pontos em 2021;
- 99 pontos em 2022;
- 100 pontos em 2023;
- 101 pontos em 2024;
- 102 pontos em 2025;
- 103 pontos em 2026;
- 104 pontos em 2027; e
- 105 pontos em 2028.
Já para as mulheres, a conta é:
- 86 pontos em 2019;
- 87 pontos em 2020;
- 88 pontos em 2021;
- 89 pontos em 2022;
- 90 pontos em 2023;
- 91 pontos em 2024;
- 92 pontos em 2025;
- 93 pontos em 2026;
- 94 pontos em 2027;
- 95 pontos em 2028;
- 96 pontos em 2029;
- 97 pontos em 2030;
- 98 pontos em 2031;
- 99 pontos em 2032; e
- 100 pontos em 2033.
Você pode conferir mais detalhes da aposentadoria no portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/.