Os beneficiários do Auxílio Brasil devem contar com um valor extra quando conseguirem um emprego formal. O Auxílio Brasil substituiu o antigo Bolsa Família, porém mantendo a maioria das regras anteriores. Porém, no programa social novo existem algumas mudanças do seu antecessor, uma delas é o Auxílio de Inclusão Produtiva Urbana.
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Esse auxílio consiste em um valor extra de R$ 200 pago aos beneficiários que conseguiram um emprego formal. Isso tem como objetivo incentivar o retorno ao mercado de trabalho, fazendo com que a pessoa tenha uma renda própria e assim não dependa mais do programa.
Uma outra opção, mas com a mesma proposta, é o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, cujo público-alvo são os trabalhadores rurais. Os benefícios de Inclusão Produtiva Urbana e de Inclusão Produtiva Rural são transferidos em cota única e não podem ser acumulados.
Como fazer para receber o Auxílio Brasil adicional?
Para que o cidadão tenha direito a esse benefício extra no valor de R$ 200, a pessoa deve seguir os requisitos abaixo, confira!
- Conseguir um trabalho forma, ou seja, com carteira assinada;
- Já ser um beneficiário do Auxílio Brasil;
- Ter a comprovação do vínculo empregatício.
O valor vai cair na conta no mês seguinte em que o cidadão fez a comprovação de que está trabalhando de carteira assinada. Assim, o valor extra vai ser depositado junto com o valor do benefício original. Se, por exemplo, o trabalhador fizer a comprovação nesse mês, ele vai pode receber em maio.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Para que você saiba exatamente quem são as pessoas que têm direito ao Auxílio Brasil, preparamos uma lista para que você tire todas as dúvidas e tente se inscrever para receber o benefício.
- Famílias quem tenham uma condição extrema de pobreza, ou seja, a renda mensal deve ser R$ 89 por pessoa, de acordo com os padrões do governo;
- Famílias em condições de pobreza com renda mensal por pessoa entre R$ 89 e R$ 178, conforme os padrões do governo, com gestantes e pessoas com idade de até 21 anos.
Regras para a Concessão
- Ter renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
- Ou famílias que tenham a renda de até R$ 178 por pessoa, que contenham gestantes na família, crianças ou adolescentes de até 17 anos de idade;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Precisa estar com os dados atualizados do CadÚnico há pelo menos dois anos.