LER e DORT podem dar direito à aposentadoria antecipada?

Pessoas que sofrem com LER e DORT podem ter direito a dois principais benefícios do INSS. Confira mais o que são essas doenças e quais os auxílios que o governo é obrigado a pagar.



Você já ouviu falar em Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e em Distúrbio Osteomuscular relacionado ao Trabalho (DORT)? Esses dois termos foram muito comentados nos últimos anos por se fazerem cada dia mais comuns. As condições de trabalho são algumas das principais causas de cada um dos dois quadros de saúde. Por isso, uma dúvida frequente é se LER e DORT possibilitam aposentadoria ou benefício por incapacidade.

Veja também: Para que serve o Apêndice: qual é a verdadeira utilidade desse órgão

O que é LER e DORT?

Primeiramente, vale a pena entender melhor o que essas doenças significam para a vida de uma pessoa. LER e DORT são dois quadros clínicos que, inicialmente, se confundem com tendinites, artrites e artroses. Na verdade, esses termos podem estar relacionados com LER e DORT, mas estas se caracterizam por uma situação mais ampla e aprofundada.

De modo bem resumido, tanto uma quanto a outra são doenças crônicas e que comprometem as articulações, coordenação e movimentação do indivíduo. Os sintomas são:

  • Dores espalhadas pelo corpo, principalmente nas articulações;
  • Sensação de cansaço e fadiga crônica;
  • Formigamento em várias regiões do corpo;
  • Fisgadas e pontadas são descrições comuns;
  • Maior sensibilidade ao toque e a mudanças climáticas;
  • Fraqueza local ou generalizada.

Representações de doenças que se enquadram em LER e DORT

Como mencionado anteriormente, LER e DORT são representações amplas de várias doenças que se manifestam no paciente. Dentre elas, as principais e mais comuns são:

  • Sinovites e tenossinovites;
  • Dedo em gatilho;
  • Outras sinovites e tenossinovites;
  • Bursite da mão;
  • Lesões do ombro;
  • Síndrome do manguito rotador;
  • Tendinite bicipital;
  • Bursite do ombro;
  • Outras lesões do ombro;
  • Epicondilite lateral (cotovelo do tenista);
  • Síndrome do túnel do carpo.

Afinal, LER e DORT dão direito a auxílio por incapacidade?

O trabalhador ou trabalhadora que sofre com algum dos dois problemas pode ter direito a dois auxílios fundamentais. Ambos são oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e são: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença: LER e DORT podem dar direito ao benefício no caso de a pessoa precisar se afastar da atividade laboral. Para tanto é preciso possuir laudo médico e exames que comprovem a doença.

Aposentadoria por invalidez: ocorre quando o quadro clínico compromete definitivamente a capacidade de trabalho do contribuinte. Também é preciso apresentar os documentos que atestem as doenças, além de passar por perícia do INSS.

Todas as dúvidas também podem ser tiradas junto ao instituto (www.meu.inss.br e pelo telefone 135).




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