A Lei 14.229/2021, sancionada em outubro do ano passado, implementou diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estão previstas para este ano. Boa parte das alterações tem relação com o processo de remoção do veículo, mas existem outros fatores que também foram modificados pela nova legislação.
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Empresas que não indicam o condutor
Antes da alteração promovida pela Lei 14.229/2021, se uma empresa não indicasse o motorista que dirigia seu veículo, ela enfrentava sérias penalidades. Mas agora isso foi alterado considerando o período de tempo para cada infração. A multa sem indicação de motorista (NIC) agora está limitada a duas vezes o valor da penalidade original.
Nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Ainda não temos certeza das mudanças que serão aplicadas à CNH a partir de 2022, mas sabemos que haverá um novo design e novas categorias. É provável que a disponibilidade varie.
Novos limites de peso
De acordo com as mudanças, o limite de peso por eixo (tanto para veículos de carga quanto para ônibus) passará de 10% para 12%. Não há penalidades por descumprimento.
Efeito suspensivo dos recursos
A punição não pode ser aplicada a um motorista sem dar a ele uma chance justa de se defender. Nessa alteração, também foi colocado um prazo de 24 meses para que o recurso seja julgado, caso não seja feito, a ação punitiva prescreve. Essa alteração tem por objetivo tornar o processo administrativo de apreciação das penalidades ainda mais seguro para os condutores.
Uma reclamação que havia no código anterior era a falta de apreciação das defesas elaboradas pelos condutores que eram multados ou penalizados por algum erro no sistema. Essa alteração visa oferecer ao condutor todas as possibilidades para rever uma decisão, garantindo que a aplicação de multas e de outras penalidades seja ainda mais precisa e justa.
Remoções serão menos comuns
Quando um agente verifica uma irregularidade no veículo e essa pode ser sanada no local da infração, retirando qualquer risco à circulação, o veículo continua a sua viagem, mas com um prazo de 15 dias para sanar a irregularidade apontada.
Vale destacar que essa alteração não vale para todas as irregularidades ou infrações, mas apenas para aquelas que não oferecem risco para o motorista, para a via e para outros condutores.
São diversas alterações importantes que a Lei 14.229/2021 traz para o Código de Trânsito Brasileiro, por isso todos os condutores precisam ficar atentos a essas alterações.