Todo trabalhador brasileiro, com carteira assinada, tem direito ao seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa. Essa é a regra básica. O pagamento vai de três a cinco parcelas e o cálculo depende do período trabalhado. Veja como calcular.
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O direito ao seguro-desemprego só é garantido se o trabalhador não conseguir nenhum novo emprego de carteira assinada enquanto receber o benefício. Caso contrário, ele pode ter as parcelas canceladas.
Direito ao seguro-desemprego
A ideia do seguro-desemprego, como o nome já diz, é garantir renda para a família nos meses seguintes à demissão. Por isso, o trabalhador não pode receber nenhum outro benefício trabalhista. E nem ser sócio de outra empresa.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa. Assim como nos casos de dispensa indireta, por falta grave do empregador que leva ao fim do vínculo de trabalho.
O benefício é pago entre três e cinco parcelas. Mas isso depende do tempo trabalhado de carteira assinada. Assim, para receber 3 parcelas é necessário comprovar pelo menos 6 meses de trabalho.
Sobe para 4 parcelas caso o trabalhador tenha 12 meses de carteira assinada. Ou para 5 parcelas, com período superior a 2 anos.
Além disso, só pode pedir o seguro-desemprego o trabalhador com pelo menos 12 meses de carteira assinada por CLT. Se for o segundo pedido são necessários 9 meses. Da terceira em diante são necessários 6 meses de trabalho.
O valor mínimo do seguro-desemprego é de um salário, sendo R$ 1.212. E pode chegar a R$ 2.106,08 para quem tinha salário superior a R$ 3.097,26.
Para pedir o benefício é preciso acessar o app da Carteira de Trabalho Digital ou também o portal do governo federal, ou pelo telefone 158.
O trabalhador também precisa apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego. É uma confirmação recebida pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. E é necessário informar também o número do CPF.