Trabalhadores que atuam com carteira assinada deste 1999 podem solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O assunto é antigo, mas vem ganhando força à medida que os brasileiros tomam conhecimento sobre ele.
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A ação protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal) pede a retirada da Taxa Referencial (TR) como base de cálculo para correção do saldo do FGTS. O problema é que, como a inflação está acima do rendimento garantido por essa taxa, os recursos vão “perdendo valor” com o passar do tempo.
O objetivo é colocar no lugar da TR um indexador capaz de acompanhar a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo.
No ano passado, eram grandes as expectativas de que a Corte votasse o texto, mas ele foi removido da pauta. Desde então, os trabalhadores aguardam uma decisão sobre o tema.
A aprovação depende de seis votos favoráveis dos ministros do STF. Se isso acontecer, todos os processos que já estão na Justiça devem gerar boas correções monetárias para milhares de brasileiros.
Quem tem direito?
Segundo o advogado Murilo Aith, quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir a revisão do FGTS. Outros especialistas acreditam que a ação pode abranger um período maior.
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, afirma todos aqueles com saldo em conta de FGTS ou que já tiveram recursos nos últimos cinco anos têm direito a essa revisão.
Como calcular o valor da revisão?
Para descobrir o valor a ser recebido caso a correção seja aprovada, o interessado precisa ter em mãos os extratos dos períodos em que houve depósito do FGTS. Esse documento pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou baixado pela internet, no site ou aplicativo FGTS.
O próximo passo é procurar um advogado previdenciário para fazer os cálculos. Além de ajudar a fazer as contas, o profissional também poderá ingressar com a ação na Justiça caso seja do interesse do trabalhador.