Um funcionário que foi desrespeitado será indenizado depois de um vídeo particular ter sido publicado em um grupo no WhatsApp da empresa onde ele trabalha. As imagens mostram o operador de empacotadeira de uma indústria de cal de Belo Horizonte dançando durante um momento de lazer.
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Na ação, o funcionário da empresa relatou que após a publicação do vídeo no grupo ele começou a receber comentários jocosos e mensagens constrangedoras, com os dizeres “bicha”, “morde a fronha” e “veado”.
Segundo a decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, em razão do ocorrido, a empresa terá que pagar ao funcionário a quantia de R$ 2 mil por danos morais. A decisão não cabe mais recurso, tendo já sido iniciada a fase de execução.
Entenda o caso
Em seu testemunho a Justiça, o operador de empacotadeira declarou que o vídeo em que ele aparece dançando foi enviado no grupo no dia 6 de fevereiro de 2020. No dia seguinte, as zombarias e comentários desrespeitosos começaram de forma constante.
“Repetindo os apelidos desrespeitosos e pedindo, de forma debochada, que ele dançasse ‘Na Boquinha da Garrafa’ (música do conjunto É o Tchan), enquanto cantavam a música”, traz o texto da sentença. O fato foi confirmado por testemunha.
O funcionário também informou que relatou aos superiores da empresa a respeito dos insultos e a que ponto a situação havia chegado. No entanto, segundo ele, nenhuma providência foi tomada a respeito do caso. A empregadora, no entanto, nega isso.
Pagamento de indenização
No entendimento da sentença, a razão foi dada ao trabalhador. A magistrada declarou que a prova oral e a confirmação de testemunhas garantiram o “lastro às alegações do empregado”. Além disso, para a juíza ficou provada a omissão da empresa diante da situação.
Em seu parecer, a atitude gerou transtornos e prejuízos de ordem moral ao trabalhador, indo contra sua honra e os direitos de personalidade. Confira um trecho da sentença a seguir:
“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, completou a magistrada.