O Ministério da Justiça ordenou a suspensão da venda de cigarros eletrônicos no Brasil a 32 empresas. Elas devem cumprir a decisão em um prazo de 48 horas. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado à pasta, publicou a medida no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 1º de setembro.
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De acordo com o texto, a atitude visa proteger os cidadãos, pois o produto representa riscos à saúde e à vida. O aumento exponencial da comercialização dos cigarros eletrônicos tem sido preocupação dos órgãos de saúde, principalmente entre o público jovem.
Punições
Caso a nova norma seja descumprida, haverá sanções, como o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia aos estabelecimentos que não obedecerem a nova regra.
A penalidade será aplicada até que o ponto de venda suspenda a comercialização do cigarro eletrônico. O despacho tem assinatura da diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Laura Postal Tirelli.
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Segundo o documento com as sanções, não haverá punições para quem utilizar os cigarros eletrônicos. O texto direciona as sanções às empresas que comercializam os produtos.
Mas existem outras penalidades para quem utilizada o cigarro eletrônico, neste caso, ligados à saúde. Isso porque, para especialistas, o dispositivo é equivalente ao cigarro convencional.
Além disso, médicos dizem que o cigarro eletrônico não combate o vício, apesar de pessoas relatarem que conseguiram abandonar o mal hábito por meio dos chamados vapes. Os pesquisadores afirma que a mudança não é significativa, pois ambos podem trazer nicotina em sua composição.