Começaram a valer no dia 26 de agosto as novas regras para a concessão de visto para trabalhar em Portugal ao cidadãos brasileiros e estrangeiros que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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Os países que formam a CPLP incluem: Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Angola, Brasil e Cabo Verde. Veja a seguir os detalhes dessa novidade!
Como vai funcionar o visto?
Essa nova modalidade vai permitir que estrangeiros vindos de países da CPLP residam em Portugal por 120 dias para conseguir um contrato de trabalho. Passado esse período, a pessoa ainda tem direito a 60 dias prorrogáveis.
A medida já está em vigor e os brasileiros podem solicitar o visto no Brasil, nos postos consulares de Portugal em território nacional. Enquanto estiver no período de visto, caso seja contratado, o profissional pode solicitar a autorização de residência (AR) se precisar regularizar moradia.
Além disso, quem conseguir o visto terá acesso facilitado ao número de identificação, que funciona como uma espécie de CPF. Também é incluído o número de Segurança Social e registro no Sistema Nacional de Saúde.
Prazos
Para conseguir o visto, o cidadão também não pode ter registro no antecedente criminal. Ou seja, quem cometeu algum crime vai encontrar dificuldade na aprovação. Além disso, a pessoa deve comprovar que possui passagem de retorno ao país de origem, considerando que o visto é temporário.
Caso o trabalhador não consiga firmar um contrato dentro do prazo estabelecido, a regra do novo visto determina que os estrangeiros da CPLP deixem Portugal e retornem ao país de origem. Eles poderão solicitar um novo visto depois de um ano de vencimento do pedido anterior.
A decisão do governo de Portugal em criar um visto para estrangeiros parte da ideia de atrair imigrantes para ajudar no desenvolvimento do país. Atualmente, a nação portuguesa passa por uma grande carência de mão de obra, principalmente nos setores de turismo e de serviços.