A proposta que autoriza o pagamento o 14º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já gerou muita discussão desde o início da sua tramitação, ainda em 2020. Embora tenha quase concluído seu caminho na Câmara do Deputados, uma decisão do presidente da Casa, Arthur Lira, alterou os rumos da aprovação.
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O 14º do INSS previsto no texto é de até dois salários mínimos por pessoa, o equivalente a R$ 2.424 atualmente. As liberações deveriam ter ocorrido nos anos de 2020 e 2021, mas foram adiadas para 2022 e 2023.
De acordo com o projeto, terão direito ao abono os segurados do INSS que recebem aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. O benefício não será pago aos que ganham Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ou Renda Mensal Vitalícia.
Estaca zero
O balde de água fria na cabeça segurados veio quando Lira decidiu redistribuir o documento para análise de novas comissões. Agora, ele terá que passar por novamente pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e dos Direitos da Pessoa Idosa.
“Infelizmente, em seu último trâmite, um ato nada usual do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retirou de pauta e submeteu à análise de comissão especial. Esse gesto, por si, mata qualquer possibilidade de análise neste ano. Mas não desistiremos de lutar pelos aposentados e pensionistas”, lamentou o deputado Ricardo Silva.
Com a decisão, a possibilidade de que os pagamentos sejam efeitos ainda neste ano são quase nulas.
13º salário em cota única
O INSS confirmou que fará o pagamento do 13º salário em cota única para um grupo específico de aposentados, pensionistas e outros segurados. Apenas os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono anual depositado dessa maneiro.
O grupo terá acesso ao valor proporcional ao número de meses durante os quais recebeu o benefício. Para calcular a quantia, basta dividir o valor do 13º salário por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses desde o primeiro pagamento.
Os repasses serão realizados em novembro, nas mesmas datas originais de pagamento, na ordem do final do número de benefício do segurado. Veja as datas:
Quem recebe um salário mínimo
- Benefício final 1: 24 de novembro;
- Benefício final 2: 25 de novembro;
- Benefício final 3: 28 de novembro;
- Benefício final 4: 29 de novembro;
- Benefício final 5: 30 de novembro;
- Benefício final 6: 01 de dezembro;
- Benefício final 7: 02 de dezembro;
- Benefício final 8: 05 de dezembro;
- Benefício final 9: 06 de dezembro;
- Benefício final 0: 07 de dezembro.
Quem recebe acima de um salário mínimo
- Benefício final 1 e 6: 01 de dezembro;
- Benefício final 2 e 7: 02 de dezembro;
- Benefício final 3 e 8: 05 de dezembro;
- Benefício final 4 e 9: 06 de dezembro;
- Benefício final5 e 0: 07 de dezembro.