Cerca de aproximadamente 50 milhões de pessoas possuem algum tipo de doença mental, segundo dados da Associação Brasileira de Psiquiatria. Os diagnósticos mais comuns incluem depressão, mudança de humor, ansiedade e diferentes tipos de transtornos. As faixas etárias atingidas são diversas.
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O fato é que muitas dessas enfermidades podem afetar a vida das pessoas de diversas formas, seja na sua capacidade mental, psíquica ou cognitiva. Em muito casos, a doença acaba impedindo que a pessoa realize suas atividades laborais corretamente.
E isso pode acontecer de forma temporária ou permanente. Dependendo da gravidade dos casos, a pessoa pode recorrer a benefícios do INSS. São eles: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou a aposentadoria por invalidez.
Lista de 10 doenças mentais que garantem benefícios do INSS
De antemão, é preciso destacar que não só as doenças mentais garantem ao trabalhador o direito aos benefícios do INSS. No geral, enfermidades de qualquer natureza que incapacitem temporariamente ou permanentemente o trabalhador podem ser enquadradas nesse requisito.
Mas se o âmbito for doenças mentais, podem ser amparados pela Previdência os trabalhadores com:
- Transtorno Bipolar;
- Anorexia;
- Transtorno de ansiedade social;
- Transtorno dismórfico corporal;
- Transtorno da personalidade borderline;
- Depressão;
- Transtorno Obsessivo-compulsivo;
- Depressão pós parto;
- Estresse pós traumático;
- Esquizofrenia.
O vício em drogas e alcoolismo também podem ser consideradas doenças incapacitantes ao trabalho. Para esses casos, é preciso comprovação de um profissional que ateste o impedimento de retorno ao trabalho. O laudo é emitido comumente pelo perito médico do próprio INSS.
Qualquer pessoa pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
A resposta é não. Primeiro de tudo é preciso ser contribuinte do INSS para ter acesso aos benefícios. Em seguida, devem ser cumpridas as devidas condições:
Auxílio-doença
- Exige carência mínima de 12 meses , ou seja, ter contribuído 12 vezes com o INSS;
- A pessoa comprova ausência do trabalho por pelo menos 15 dias, chamado de Incapacidade Laboral.
Aposentadoria por invalidez
- Exige carência mínima de 12 meses, ou seja, ter contribuído 12 vezes com o INSS;
- Ter incapacidade permanente laboral, com impossibilidade de retorno ao trabalho.