Lista de 10 DOENÇAS MENTAIS que garantem benefícios do INSS

São incluídas doenças que acabam impedindo que a pessoa realize suas atividades laborais corretamente, seja temporária ou permanentemente.



Cerca de aproximadamente 50 milhões de pessoas possuem algum tipo de doença mental, segundo dados da Associação Brasileira de Psiquiatria. Os diagnósticos mais comuns incluem depressão, mudança de humor, ansiedade e diferentes tipos de transtornos. As faixas etárias atingidas são diversas.

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O fato é que muitas dessas enfermidades podem afetar a vida das pessoas de diversas formas, seja na sua capacidade mental, psíquica ou cognitiva. Em muito casos, a doença acaba impedindo que a pessoa realize suas atividades laborais corretamente.

E isso pode acontecer de forma temporária ou permanente. Dependendo da gravidade dos casos, a pessoa pode recorrer a benefícios do INSS. São eles: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou a aposentadoria por invalidez.

Lista de 10 doenças mentais que garantem benefícios do INSS

De antemão, é preciso destacar que não só as doenças mentais garantem ao trabalhador o direito aos benefícios do INSS. No geral, enfermidades de qualquer natureza que incapacitem temporariamente ou permanentemente o trabalhador podem ser enquadradas nesse requisito.

Mas se o âmbito for doenças mentais, podem ser amparados pela Previdência os trabalhadores com:

  1. Transtorno Bipolar;
  2. Anorexia;
  3. Transtorno de ansiedade social;
  4. Transtorno dismórfico corporal;
  5. Transtorno da personalidade borderline;
  6. Depressão;
  7. Transtorno Obsessivo-compulsivo;
  8. Depressão pós parto;
  9. Estresse pós traumático;
  10. Esquizofrenia.

O vício em drogas e alcoolismo também podem ser consideradas doenças incapacitantes ao trabalho. Para esses casos, é preciso comprovação de um profissional que ateste o impedimento de retorno ao trabalho. O laudo é emitido comumente pelo perito médico do próprio INSS.

Qualquer pessoa pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

A resposta é não. Primeiro de tudo é preciso ser contribuinte do INSS para ter acesso aos benefícios. Em seguida, devem ser cumpridas as devidas condições:

Auxílio-doença

  • Exige carência mínima de 12 meses , ou seja, ter contribuído 12 vezes com o INSS;
  • A pessoa comprova ausência do trabalho por pelo menos 15 dias, chamado de Incapacidade Laboral.

Aposentadoria por invalidez

  • Exige carência mínima de 12 meses, ou seja, ter contribuído 12 vezes com o INSS;
  • Ter incapacidade permanente laboral, com impossibilidade de retorno ao trabalho.




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