Foi publicada no final do mês de setembro a regulamentação do empréstimo consignado Auxílio Brasil. Na ocasião, diversas instituições financeira se pronunciavam a respeito da adesão ou não ao novo serviço de crédito oferecido pelo governo federal. Algumas delas, inclusive, já ofereciam um pré-cadastro às famílias interessadas.
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Dentre os bancos que se pronunciaram a respeito do consignado Auxílio Brasil, o Nubank adiantou há alguns dias que não vai aderir ao serviço e incluí-lo no seu portfólio. Ou seja, o banco digital integra a lista de instituições que optaram por ficar de fora da oferta do crédito neste primeiro momento.
Lista de bancos que não vão ofertar o consignado do Auxílio Brasil
O Nubank confirmou que não participará da oferta do crédito por enquanto. Além dele, outros bancos que disseram não aderir ao serviço foram:
- Santander;
- Inter;
- BMG;
- Itaú;
- Bradesco.
Vale destacar que a decisão de aderir ou não ao serviço varia de acordo com a instituição financeira.
Lista de 12 bancos que vão ofertar o consignado Auxílio Brasil
Apesar de algumas das principais instituições brasileiras decidirem não ofertar o serviço, por outro lado, outras 12 declararam que vão aderir à linha de crédito destinada às famílias do Auxílio Brasil. Veja abaixo:
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto;
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
- Pintos Créditos;
- QI Sociedade de Crédito Direto;
- Valor Sociedade de Crédito Direto;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco PAN;
- Banco Agibank;
- Banco Crefisa;
- Banco Safra;
- Banco Daycoval;
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento.
Alguns desses bancos já trabalhavam com pré-cadastro de clientes antes mesmo da regulamentação. Com as normas estabelecidas, algumas delas já liberaram o serviço, enquanto outras estão em processo de adequação para a oferta.
Consignado Auxílio Brasil
Destinado aos beneficiários do Auxílio Brasil, o empréstimo consignado permite a contratação de até 40% do valor oficial do benefício, na faixa dos R$ 400. Dessa forma, a quantia máxima da parcela não pode ultrapassar R$ 160. Tudo para não comprometer a renda das famílias assistidas.
Em relação à taxa de juros, o valor máximo autorizado é de 3,5% ao mês. Mas o percentual pode ser menor, à escolha do banco credor. Sobre o prazo de pagamento, ele pode chegar a 24 meses, com o desconto das parcelas direto do benefício.