O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício pago por empresas e contratantes a trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, trabalhadores avulsos e quem trabalha só durante a safra profissional.
O fundo recebe o equivalente a 8% do salário pago para você e o deposita em uma conta da Caixa Econômica Federal. Em caso de trabalhadores domésticos, mais 3,2% são depositados mensalmente para o pagamento da multa do FGTS.
Confira os tipos de saque do FGTS atualmente em vigência em 2022:
Saque do FGTS para idosos
O saque do FGTS para quem tem 70 anos é liberado pelo governo federal. Existe o projeto de lei 5.312/2019 que quer reduzir de 70 anos para 60 anos o saque total. A justificativa é que a partir de 60 anos de idade a pessoa é considerada idosa.
Se o idoso decide ficar inativo, ou seja, não trabalhar mais, o saque total é liberado. Se o aposentado decidiu continuar trabalhando, tem duas formas de saque do FGTS. A primeira é o saque total. A segunda maneira é o saque durante a rescisão.
Saque-aniversário
O saque nessa modalidade é feito todos os anos no mês de aniversário do trabalhador. Durante o restante do período, o FGTS fica bloqueado.
Mesmo sendo demitido, o trabalhador só terá direito a sacar o saldo bloqueado no mês de seu aniversário. Apenas a multa do FGTS é paga na rescisão.
Saque por rescisão
O saque rescisão que acontece quando você foi, por exemplo, demitido sem justa causa. Você terá direito de sacar o seu saldo e a sua multa do FGTS. Lembrando que a multa sempre vai incidir em cima do seu saldo total do FGTS, independentemente dos saques.