Os brasileiros que pagaram o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos poderão solicitar a restituição do dinheiro junto à Receita Federal. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os rendimentos são isentos, não sendo mais necessário recolher o imposto sobre eles.
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A Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro anunciando como será feito o processo de devolução do dinheiro. Segundo o órgão, o método será feito mediante declaração retificadora. A previsão é que o governo deixe de arrecadar R$ 1 bilhão por ano com essa alteração.
Quem receberá a restituição do IR?
A mudança se aplica aos contribuintes que, entre 2018 e 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. De acordo com o julgamento, a tributação é inconstitucional e vai contra os direitos fundamentais, pois atinge os interesses de pessoas vulneráveis.
Como fazer a retificar a declaração e pedir a restituição do IR para pensão alimentícia
Segundo a Receita Federal, quem entre os anos de 2018 e 2020 apresentou uma declaração e nela incluiu a pensão alimentícia como rendimento tributável poderá retificar o documento e fazer o acerto.
A declaração retificadora para cada ano de exercício do recolhimento ou referente à retenção indevida pode ser encaminhada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou via aplicativo “Meu Imposto de Renda“.
Durante o processo, basta informar o número de recebido de entrega da declaração que deverá ser retificada e manter o modelo de dedução definido no momento de envio da declaração.
Em seguida, o valor da pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser apagado e informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, lembrando de especificar como “Pensão Alimentícia”. No caso das demais informações, como valor pago ou retido na fonte, estas devem ser mantidas.