Condutores sem multas na CNH há 12 meses têm descontos e cashback

Condutores sem multas de trânsito na carteira podem aproveitar os benefícios exclusivos do Cadastro Positivo. É necessária a adesão. Veja como funciona.



Os condutores sem multas durante os últimos 12 meses podem aproveitar todas as vantagens oferecidas pelo Cadastro Positivo. Ele foi criado por meio da lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As regalias por “bom comportamento” dos condutores incluem descontos e até cashback.

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O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi regulamentado por meio da Resolução nº 975 de 18 de julho de 2022. Os benefícios aos motoristas são fiscais ou tarifários e podem ser liberados pela União, pelos Estados, municípios e até por meio de empresas privadas. Entenda como funciona na prática.

Condutores sem multas

Para aproveitar as vantagens mencionadas, os condutores precisam autorizar a participação no Cadastro Positivo. Feito isso, aqueles que não exibirem infrações de trânsito em até 12 meses poderão aproveitar ao máximo todos os descontos em taxas, as condições especiais para locação de veículos, valores mais baixos de seguros e muito mais.

Os motoristas sem multas podem aproveitar também tarifas menores em pedágio e estacionamento, além de ofertas de cashback. Para autorizar a participação no registro nacional, é preciso acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A proposta do cadastro é incentivar os condutores a seguirem as leis de trânsito, garantindo mais segurança a todos. Os benefícios começaram a valer em 13 de outubro, com a ativação do serviço de registro. Os recursos que são oferecidos mudam de acordo com cada estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os condutores sem multas aproveitam um baita desconto de 20% na renovação da CNH. Isto valerá a partir de 2023.

Vale reforçar que, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro é voluntário e não automático. Sendo assim, depende da adesão dos condutores. É importante ficar atento para garantir as condições.

O Cadastro Positivo pode ser excluído quando:

  • Houver registro de infração de trânsito;
  • Se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Caso a CNH do condutor esteja cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Caso o condutor tenha pena privativa de liberdade.

Além disso, os condutores têm liberdade para cancelar o cadastro sempre que acharem necessário. O sistema é atualizado todos os meses com base nas informações da Secretaria Nacional de Trânsito.




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