Quem atuou com carteira assinada pode se beneficiar da tese jurídica conhecida como Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em linhas gerais, ela propõe a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR), usada atualmente para a correção de valores depositados em contas vinculadas ao fundo.
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Desde a sua implementação em 1999, a TR é vista como pouco rentável e causadora de prejuízos financeiros aos trabalhadores. Isso porque ela não acompanha os avanços da inflação, impedindo que o saldo aplicado no FGTS acabe não sendo corrigido devidamente, resultando em perdas financeiras aos brasileiros com dinheiro no fundo.
Revisão do FGTS como solução
Diante das perdas em rendimento com a TR, foi proposta a ação de revisão da taxa, na sua substituição por outro índice que consiga acompanhar o acúmulo inflacionário ao longo dos anos.
Dois exemplos de marcadores já foram sugeridos para ocupar o lugar da TR, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Caso a troca seja aprovada, o trabalhador que atuou com carteira assinada em algum momento entre 1999 e os dias atuais poderá se beneficiar da ação. Mas é importante analisar com atenção os extratos do fundo para saber se a revisão é uma boa opção ou não.
Ação pode garantir bolada média de R$ 10 mil
Os ganhos que podem ser obtidos pela revisão vão variar de acordo com o tempo de trabalho com carteira assinada da pessoa e do salário que ela recebeu ao longo do tempo. Nesse caso, milhões de brasileiros podem conseguir um retorno satisfatório caso a TR seja considerada inconstitucional.
Um cálculo feito pela empresa LOIT FGTS apontou os possíveis ganhos da ação caso ela fosse aprovada. O valor médio a ser pago ao trabalhador pode ser de R$ 10 mil, podendo ser ainda maior. A calculadora da revisão chega a falar em ganhos de até 60 salários mínimos, hoje em R$ 72.720.
Dados recém-divulgados apontam que cerca de 100 milhões de pessoas podem ser elegíveis. Mas é importante deixar claro que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não deu um parecer sobre o tempo e nenhuma data oficial para que o julgamento aconteça foi marcada.
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