O trabalhador que atua com carteira assinada tem direito ao PIS/Pasep. O benefício é pago para todos aqueles que atenderem aos requisitos do abono salarial. Apesar de amplamente divulgado, muitos trabalhadores ainda desconhecem as condições de pagamento e regras para o acesso ao valor máximo de R$ 1.212.
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A definição de quem irá ou não receber o abono salarial parte de um ponto muito importante. É a renda mensal do cidadão, visto que ela não pode passar de dois salários mínimos. Recebe os valores todos os funcionários de empresas privadas e servidores públicos que estão ou estiveram trabalhando sob as regras.
Direito ao PIS/Pasep: saiba como ter acesso ao valor
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Já o Pasep diz respeito ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público. O benefício é pago para todos aqueles que recebem até dois salários e atuaram por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada no ano-base de pagamento.
Há ainda a exigência de atender alguns requisitos. São eles:
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base ao do calendário de pagamento;
- Ter recebido durante o período de trabalho ganhos de até dois salários mínimos;
- Ter inscrição há, pelo menos, cinco anos no PIS/Pasep;
- Estar com as informações corretamente registradas na plataforma e-Social ou na da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que é de responsabilidade do empregador.
O valor do benefício depende do salário mensal de cada trabalhador e da quantidade de meses em que exerceu uma função. Receberão neste ano os trabalhadores que atenderam às exigências do ano-base 2020. O calendário de 2021 ainda não foi liberado, pois houve um atraso devido à pandemia da Covid-19 e graças à falta de orçamento da União.
De qualquer forma, o pagamento neste ano considera o salário mínimo vigente. Sendo assim, o valor mínimo que um trabalhador irá receber é de R$ 101. Enquanto o máximo é de uma remuneração básica, ou seja, R$ 1.212.
Para saber se tem ou não direito, basta conferir a informação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou também no portal gov.br. Há ainda a opção de buscar atendimento no Ministério do Trabalho ou pelo telefone 158.