A Caixa Econômica Federal autorizou o saque de até R$ 3 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade em questão é o saque-aniversário. Este recurso adicional é permitido aos trabalhadores que querem escolher quando vão movimentar o recurso. Neste caso, só é possível uma vez ao ano no mês de nascimento.
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Dessa forma, todos aqueles que se enquadram nas regras podem movimentar os valores. Em alguns casos, a quantia é superior a R$ 3 mil. De uma forma ou de outra, é preciso que os trabalhadores interessados na modalidade façam a adesão ao saque-aniversário para só então aproveitar o saldo nas contas vinculadas.
Saque de R$ 3 mil
De acordo com a Caixa, o valor disponível para resgate depende do saldo total nas contas de cada cidadão. Por essa razão, a quantia varia tanto de uma pessoa para outra. No caso dos mais altos, os trabalhadores conseguem sacar um percentual dos recursos e uma parcela fixa de até R$ 2.900.
A modalidade é uma alternativa oferecida pelo banco ao saque-rescisão.
Por meio dela, é possível retirar parte do saldo do fundo de garantia todos os anos, sempre no mês de nascimento do trabalhador. Quem decide aderir ao saque-aniversário fica impedido do fazer o saque total do FGTS, se for demitido sem justa causa. Apesar disso, a multa de 40% segue valendo.
Pelas regras da Caixa, o prazo para sacar o dinheiro começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do cidadão e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: quem nasceu em outubro tem até o fim de dezembro para sacar.
Vale lembrar que a adesão não é obrigatória, fica a critério de cada trabalhador. Mas uma vez que optar pelo saque em questão, a escolha só poderá ser desfeita após dois anos. A mudança é feita por meio do aplicativo Meu FGTS ou ao acessar o site. Quem preferir pode procurar o atendimento presencial nas agências da Caixa.
Veja a tabela com o percentual de retirada e o valor da parcela adicional: