A partir desta terça-feira, 1, as novas normas para a venda de carne moída começam a valer em todo território brasileiro. Dentre as medidas estabelecidas, o produto deverá ser embalado imediatamente após a sua moagem e somente em pacotes de até um quilo cada. Os estabelecimentos têm até um ano para implementar as mudanças.
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De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o intuito das mudanças é de modernizar os processos produtivos e os procedimentos realizados na carne. Além disso, a nova regulamentação visa também oferecer mais transparência acerca do produto aos consumidores e garantir a segurança do alimento.
As novas medidas valem apenas para indústrias e estabelecimentos que fabricam a carne moída. Com isso, não se aplica para os supermercados e açougues que apenas comercializam o produto diretamente ao cliente.
Novo regulamento visa aumento da qualidade da carne moída
Além de estabelecer o embalo em pacotes de até um quilo, o novo regulamento determina que a fabricação da carne moída seja obtida apenas de massas musculares esqueléticas. Dessa forma, fica proibido a obtenção de conteúdo que venha da raspagem de ossos ou por meio de outros processos de separação mecânica entre carne e ossos. O intuito é que a matéria-prima seja apenas a proteína, aumentando a qualidade do produto comercializado ao público.
Ainda foi estabelecido que a carne que será utilizada para produção deve ser submetida a um processo prévio de resfriamento ou congelamento. Ademais, é expressamente proibido o uso de carne industrial e de moagem de miúdos para a produção da carne moída.
De acordo com as normas, após a moagem, a proteína deve ser mantida resfriada em temperaturas entre 0°C a 4°C. No caso da carne moída congelada, a temperatura máxima de congelamento deve ser de -12°C.
Por fim, o produto final só poderá sair do aparelho de moagem em temperaturas abaixo de 7°C, devendo ser resfriado ou submetido ao processo de resfriamento rápido imediatamente após o processo. Ao ser comercializada, a porcentagem máxima de gordura deverá ser indicada próximo à denominação de venda no painel principal.