O FGTS é um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho. É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consiste no fundo denominado FGTS. Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime CLT.
Basicamente, o FGTS é uma contribuição mensal paga pelos empregadores para financiar o Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço. Essa contribuição é obrigatória e, portanto, independe de rescisão. No entanto, o funcionário pode usar seus fundos em casos excepcionais, como a demissão de um funcionário. Além disso, o funcionário pode sacar a poupança em caso de:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por mútuo acordo (80% do saldo);
- Rescisão do contrato a termo certo;
- Estar sem emprego formal por três anos consecutivos;
- Rescisão por culpa mútua ou força maior;
- Suspensão do trabalho temporário por mais de 90 dias;
- Ter mais de 70 anos;
- Aposentadoria;
O FGTS é direito de todo trabalhador inscrito no regime CLT, trabalhador rural, empregado doméstico, trabalhador temporário e autônomo e atleta profissional. Basicamente, qualquer trabalhador contratado no modelo CLT tem acesso aos benefícios do FGTS.
Revisão do FGTS
O saldo da conta do FGTS é custeado por depósitos mensais feitos pela empresa equivalentes a 8% do salário bruto mensal do empregado. Com a possível mudança no rendimento do fundo, as pessoas que solicitarem a revisão do FGTS pago podem receber valores que chegam na casa dos 10 mil reais.
A decisão sobre a mudança do cálculo revisional está em tramitação no STF, sem data para ser julgada. Ou seja, ainda não há data prévia para que o valor da revisão possa ser paga aos brasileiros.