Confira as últimas notícias sobre os direitos dos concurseiros!

Confira as últimas movimentações relacionadas à concessão de direitos à isenção de taxas, posses de candidatos com tatuagem e realização de provas por portadores de HIV e lactantes.



Dúvidas e rumores quanto à direitos dos concursos são muitos! Tatuados podem concorrer à cargos na área de segurança? Quais os direitos das lactantes em certames para determinados cargos? E quanto aos portadores de HIV, é permitido vedar sua participação? Confira decisões judiciais recentes que podem abrir precedentes para futuros esclarecimentos e reclamação de direitos:

Direitos das gestantes e lactantes em concursos: os editais determinam que as candidatas informem sua condição (de gestante ou lactante) já no ato da inscrição. Dessa forma, ela resguardará seu direito de, no dia da prova, ter um momento para a amamentação, acompanhada por uma fiscal, tempo este que, infelizmente, não será compensado. A candidata também tem o direito de levar um acompanhante para ficar com a criança enquanto faz a prova, desde que este tenha mais de 18 anos.

Quanto aos testes físicos, a candidata pode pedir intervenção jurídica para tentar realizar o exame após o nascimento de bebê, já que não já previsões para segundas chamadas. E, na hora da posse, as mamães podem ficar despreocupadas! Elas poderão ser convocadas com todos os seus direitos resguardados por lei!

Surdez unilateral como deficiência: em determinação recente, uma candidata com surdez unilateral foi excluída do concurso para provimento de vagas na Fundação Universidade de Brasília. A instituição a eliminou do certame por não considerá-la deficiente, segundo os critérios da banca organizadora. Apesar de determinação inicial favorável à candidata para reintegração na lista de candidatos, a justiça acabou acatando a decisão da instituição.

De acordo com a FUB, a exclusão da candidata da lista de inscritos na reserva de vagas para portadores de necessidades especiais se baseou no Art. 4º, Inciso II, do Decreto 3298/99. Segundo o texto, é considerada deficiência auditiva a perda bilateral, total ou parcial da capacidade de ouvir. A decisão foi corroborada pelo relator do caso, o desembargador Souza Prudente, que esclareceu a consideração, pelo STF, de que portadores de surdez unilateral não se qualificariam como deficientes físicos em concursos públicos.

Gestantes e portadores de HIV disputam vagas na PM-AL: decisão judicial garante que portadores do HIV e gestantes possam participar dos concursos promovidos pela Polícia Militar de Alagoas (PM-AL). A decisão vem contra o edital lançado em 2010, no qual era exigida a realização de testes de gravidez e HIV para a admissão dos candidatos. No entanto, a medida passa a valer para todos os concursos promovidos pela corporação.

Segundo o Ministério Público (MP), a exclusão dos candidatos soropositivos fere os Art. 3º e 5º da Constituição, que rezam quanto à igualdade de todos perante à Lei e a erradicação da marginalização e promoção do bem-estar. Quanto à exigência de testes para gravidez, a inconstitucionalidade se encontra na afronta ao Art. 2º da CF, que veda a exigência deste tipo de teste. Às lactantes, também, é assegurado o direito à licença maternidade.

Inscrição de candidato tatuado na Marinha: candidato aprovado em todas as etapas de concurso para o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais foi desclassificado sob o argumento de ferir o disposto em edital quanto a tatuagens com ideologias terroristas, extremistas, dentre outros motivos.

A advogada de defesa do candidato alega que a tatuagem deste não se enquadra em nenhuma das características da regra que, inclusive, foi reformulada após a realização de uma das etapas do concurso. Com a retificação, são “permitidas tatuagens discretas, que se ocultam sob o uniforme”. Mas, ainda continuam vetadas aquelas que contenham o conteúdo mencionado.

No entanto, a inscrição do candidato foi determinada pelo juiz federal João Carlos Meyer Soares. O caso aconteceu no final de outubro.




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