Banco cobrou tarifa por transferência por Pix? Veja se é permitido

Banco Central autoriza a cobrança de tarifas para uso do sistema de pagamento, mas apenas em casos específicos.



O lançamento do Pix no Brasil foi um grande marco para os cidadãos de todo país, que ganharam um sistema moderno para realizar transferências instantâneas de recursos. Em geral, o envio ou recebimento de dinheiro por pessoas físicas é gratuito, mas há excessões.

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De acordo com as regras do Banco Central, pessoas físicas são isentas de tarifas para fazer ou receber um Pix com finalidade de transferência ou de compra. Nesses casos, a instituição bancária não pode cobrar nenhuma taxa.

Quando há taxa?

As tarifas podem ser cobradas pelos bancos nas seguintes situações:

  • Enviar um Pix: quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis e ainda assim o usuário preferir utilizar canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, incluindo telefone;
  • Receber um Pix: quando se tratar de uma transação comercial.

Neste segundo caso, a identificação da transação comercial ocorrerá quando o recebimento for via QR Code dinâmico, via QR Code de um pagador pessoa jurídica ou em conta de uso exclusivo para fins comerciais.

O mesmo vale para a pessoa que receber mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o usuário tiver todas as informações do recebedor. Neste caso, a cobrança é autorizada a partir da 31º transação.

MEI é isento?

As mesmas regras de isenção e cobrança também valem para microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais. Companhias de outros portes, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) estão sob as regras para pessoas jurídicas, e como tal podem ser cobradas pelo Pix.




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