Dirigir nas grandes capitais brasileiras pode ser um desafio para muitos motoristas, especialmente aqueles que acabaram de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses condutores algumas vezes desrespeitam a lei de trânsito por puro nervosismo ou inexperiência, e no final acabam tendo que lidar com uma multa salgada.
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A multa de trânsito tem valor definido de acordo com sua gravidade. Ela é uma das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), juntamente com pontuação na habilitação e retenção do veículo.
Existem algumas multas aplicadas quando a infração é considerada gravíssima, o que normalmente ocorre quando o motorista coloca sua vida e a de terceiros em grande perigo. Uma delas se tornou bastante comum nos bloqueios ocorridos após as eleições, e seu valor pode chegar a R$ 5.869,40.
Multa de R$ 5,8 mil
Prevista no Art. 253-A do CTB, a infração ocorre quando o motorista usa seu veículo para impedir a circulação do trânsito em uma via. Veja o que diz o texto:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo”.
Traduzindo em valores, o motorista que comete esse erro precisa desembolsar R$ 5.869,40, além de ter o veículo apreendido e perder o direito de conduzir seu automóvel por um ano.
Reincidência
Caso seja pego novamente cometendo novamente a mesma infração dentro do prazo do 12 meses, a multa é dobrada. “As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, detalha o CTB.
Além disso, o responsável por organizar o evento que interrompeu, restringiu ou perturbou a circulação na via recebe punição equivalente a 60 vezes o valor da multa gravíssima. Neste caso, o infrator tem que pagar nada menos que R$ 17.608,20.
Infração que suspende a CNH
Existem outras infrações que causam a suspensão imediata da CNH, conhecidas como auto suspensivas. Veja alguns exemplos:
- Dirigir sob influência de álcool
- Recusar o teste do bafômetro
- Omitir socorro à vítima de acidente de trânsito
- Efetuar manobra perigosa
- Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes (os chamados “rachas”)
- Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos
- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido
- Deixar de sinalizar um acidente de trânsito
- Dirigir ameaçando pedestres
- Pilotar moto sem capacete
- Transportar criança menor de sete anos em moto
- Dirigir moto com os faróis apagados
- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete
- Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
- Fugir de bloqueio policial