Deputado Laerte Bessa condenado pelo TJ por inércia em fraudes do concurso PCDF

Irregularidades se deram em certame realizado em 2004 para o cargo de delegado, período em que Bessa era chefe da corporação.



O deputado federal Laerte Bessa foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades apontadas no concurso para delegado da PC-DF de 2004. A decisão partiu da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF mediante ações propostas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e pelo deputado distrital Chico Leite.

Denúncias apontaram que, na época, professores que eram vinculados a cursinhos preparatórios para concursos participaram da elaboração das provas do certame como integrantes da banca organizadora, situação vedada conforme edital. Chefe da instituição na época, Larte Bessa chegou a ser notificado das irregularidades.

Porém, em resposta à notificação entregue à Bessa, outros três membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Concursos (que também foram implicados pela sentença) classificaram os apontamentos como “meros boatos” sem, portanto, adotarem providências com relação às apurações de tais inconsistências.

Os três membros supracitados são João Rodrigues dos Santos (delegado e ex-chefe da PCDF adjunto), Silvério Antônio Moita e Benito Augusto Galiani (delegados). Segundo a magistrada Natacha Raphaella Monteiro Naves, que proferiu a sentença, o item do edital que vedava o vínculo entre professores e banca examinadora visava garantir a lisura do certame.

No entanto, mesmo conhecendo os impedimentos editalícios, os membros da comissão interna permaneceram inertes quanto às apurações, acatando, apenas, os esclarecimentos emitidos pela banca sem, entretanto, “adotar diligências para fins de verificar a veracidade das informações e, dessa forma, assegurar a lisura do concurso público”, apontou.

Consta, em autos da ação, que os professores apontados foram substituídos, além de encaminhadas solicitações junto à banca sobre informações dos referidos. Porém, as questões formuladas por dois deles permaneceram nas provas. A alegação é de que não houve tempo hábil para reformulação das questões.

Isso porque, segundo alegações, a substituição dos profissionais se deu no mesmo dia da impressão das provas objetivas. A constatação foi de que, ao menos, 13 examinadores da banca organizadora (na época, a Fundação Universa) eram vinculados a cursinhos preparatórios para certames.

Além das irregularidades apontadas, consta que o filho de João Rodrigues dos Santos, integrante da, então, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concursos, participou do certame, sendo aprovado nas provas objetivas, mas, reprovado na próxima etapa. João afirma não haver irregularidade, pois, não participava da comissão do concurso.

Ademais, segundo ele, não houve contato com as provas, mas, apenas, visitas aos locais de aplicação, dentre outras medidas de segurança. A magistrada afirma, entretanto, não haver dúvidas quanto ao elemento de improbidade administrativa à medida que, conforme também consta em edital, o servidor deveria ter se afastado da comissão à qual integrava.

A juíza condenou os quatro réus à suspensão, por três anos, de direitos políticos, além da proibição de contratar com o poder público pelo igual período. Bessa, Silvério e Benito foram condenados, ainda, ao pagamento do valor da remuneração recebida na época, multiplicada por 20. Já João Rodrigues deverá pagar o montante multiplicado por 30.

Ainda cabem recursos às decisões e as penas somente poderão ser aplicadas após a fase de trânsito em julgado. Quanto às sentenças, Bessa afirma que, na época, as medidas cabíveis foram adotadas. Os demais réus não foram localizados.




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