Se você solicitou o saque extraordinário do FGTS e apareceu a mensagem “saque em processamento” no aplicativo FGTS, não se desespere. Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela Conta Poupança Social Digital em que todo trabalhador recebe o valor, a mensagem significa que o dinheiro deve cair na conta em até 15 dias.
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O aviso, portanto, é comum após o pedido no aplicativo. Caso a espera ultrapasse esse prazo, é aconselhável que o trabalhador verifique se não há nenhum problema com seus dados cadastrais.
Se estiver tudo certo, então a alternativa é entrar em contato com a Caixa pelos telefones 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800-104-0104, para demais regiões, ou ir à agência mais próxima.
Os saques extraordinários do FGTS começaram no dia 20 de abril e permitem a retirada de até R$ 1.000 por CPF.
Até quando posso sacar o FGTS extraordinário?
Os trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que ainda não fizeram o saque extraordinário da conta têm até o dia 15 de dezembro para sacar o dinheiro. Atualmente, a Caixa já começou a devolver os recursos para as contas do Fundo, conforme informado em abril. Mas se o trabalhador não tiver sacado e agora deseja fazer isso, pode pedir o saque pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS).
Caso não movimente a conta até o dia 15 de dezembro, a grana voltará definitivamente para a conta do Fundo, com a devida correção monetária.
Vale lembrar que o valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS, sejam elas ativas e inativas – ou seja, do trabalho atual e de anteriores.
Existem casos em que o valor não fica disponível para saque. Isso acontece com valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS da pessoa, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
Como saber quanto está disponível?
Você pode fazer a consulta tanto pelo app FGTS como em agências da Caixa. Nas duas opções é possível:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na conta-poupança social digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alterar o cadastro para a criação de conta-poupança social digital.
Caso prefira fazer a consulta pelo site fgts.caixa.gov.br, é possível:
- Consultar se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS;
- a data de crédito na conta-poupança social digital.