OAB promove ação que pede regulamentação de porcentagem mínima de comissionados

Texto foi proposto ao STF em razão da falta de regulamentação em relação ao estabelecimento de percentuais mínimos para cargos de confiança ou de comissão.



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs, ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em razão de falta de regulamentação de condições e percentuais mínimos para provimento de cargos de confiança ou comissão. Mesmo estando vigente há quase 20 anos, o tema regido pelo Art.37, inciso V da CF não é regulamentado por uma lei ordinária.

De acordo com a OAB, mais de 100 mil cargos da Administração Federal são, atualmente, ocupados por comissionados. No entanto, seguindo os princípios da moralidade administrativa e do concurso público, tais posições não deveriam ser ocupadas por particulares, situação que tem dificuldades em ser fiscalizada devido à inexistência de regulamentação destes cargos. Por isso, a ordem tem pressa no julgamento da proposta, estipulando prazos.

A ação pede a concessão de liminar dando prazo de cinco dias para que o Presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, depois de notificados, se manifestem sobre o tema, tendo como objetivo a fixação de prazo para a elaboração da lei. Ademais, pede o prazo de 18 meses para elaboração do Projeto de Lei e aprovação da matéria pelo Congresso Nacional.

A OAB salienta que a jurisprudência do STF é de que programe mais rigor na exigência do concurso público, restringindo a ocupação de cargos de confiança ou comissão por quem não prestou concurso. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, dispensou análise de liminar, levando a ação ao STF sem julgamento de mérito. Vale lembrar que tramita, no Senado, a Proposta de Emenda 110, que restringe a quantidade de cargos comissionados.




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