Desde 2016 motoristas acendem os faróis baixos de seus veículos durante o dia nas rodovias de todo o Brasil. Contudo, a legislação do farol baixo sofreu alterações e, agora, nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
Leia mais: Você dirige? Se sim, atenção para a nova lei dos faróis; saiba o que mudou
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras para o uso da luz baixa.
O que diz a lei
Condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos. O não cumprimento da lei pode acarrear em multa.
Pista simples
Vale ressaltar que a rodovia de pista dupla é aquela que há uma separação física entre as pistas (como defensa, gard-rail, canteiro central…). Já as rodovias de pista simples não trazem esse tipo de divisão física, sendo a separação das faixas mediante sinalização horizontal.
Multa
O farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). No entanto, a ativação do equipamento segue obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista ou veículo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter a luz baixa durante o dia nas áreas obrigatórias é infração de trânsito de natureza média. Em outras palavras, é sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.