A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que não há vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas parceiros. O caso faz referência a um recurso de motorista de Camboriú (SP). Apesar da nova decisão, ainda não há unanimidade sobre a temática.
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Em síntese, essas divergências ocorrem entre as Turmas do TST. O próximo passo é que a matéria sobre o vínculo trabalhista seja examinada na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão do TST que uniformiza jurisprudência entre as Turmas.
Votação unânime
Formado por oito Turmas, o TST já julgou ações sobre tal relação trabalhista na Terceira, Quarta, Quinta e Oitava Turma. No entanto, somente a Terceira proferiu a decisão favorável aos motoristas de aplicativo.
Essa última análise, pela Quarta Turma, teve decisão unânime. Os ministros afirmaram que não há obrigação de uma frequência predeterminada mínima entre o serviço da Uber com os motoristas parceiros. Nesse sentido a decisão reforça que o motorista tem autonomia para escolher dias, horários e forma de trabalho.
Por fim, eles alegam que no uso da plataforma não há metas determinadas pela Uber. Além disso, o motorista pode desligar o aplicativo quando quiser.