O uso dos faróis acesos durante o dia nas rodovias se tornou obrigatório em 2016, com o intuito de trazer mais segurança para os condutores que enfrentavam constantemente as estradas do país. Contudo a norma que diz respeito a essa prática passou por mudanças recentes, logo são poucas as pessoas que estão sabendo sobre a nova lei.
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Lei de trânsito
De acordo com a Lei nº 14.071/2020, os motoristas donos de veículos com o Daytime Running Light (DLR), conhecido em português como “luz de rodagem diurna”, não precisam mais usar o farol baixo nas rodovias brasileiras. Contudo é importante ter atenção, pois a medida é válida apenas para as pistas duplas.
A pista dupla é aquela em que há uma separação física entre a faixa da esquerda e a faixa da direita. Já as rodovias de pista simples não exibem tal divisão, pois são separadas apenas por uma linha amarela pintada no centro.
Quais as penalidades para quem descumprir a lei?
Mesmo com a desobrigação do uso do farol para veículos com DLR, os condutores de automóveis que não contam com o item precisam continuar com os faróis ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. Dessa forma, o cidadão que for pego desobedecendo a norma estabelecida poderá sofrer consequências.
Ao constatar o descumprimento da lei, a regra estabelece que os motoristas estarão cometendo uma infração de grau médio. Sendo assim, poderão receber uma multa no valor de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante ressaltar que a penalidade valerá também para os motoristas que não utilizarem o farol no período noturno. Isso ocorre devido ao fato de que o uso do farol permanece obrigatório em todas as pistas à noite.
Além disso, a multa e os pontos também podem ser aplicados para os motoristas que substituírem de forma indevida a prática pelo DLR ou pelo uso errado do farol alto.