A escola do meu filho exige materiais de uso coletivo. Sou obrigado a comprar?

Lei federal afirma que instituições de ensino não podem exigir esse tipo de material, sejam elas públicas ou privadas.



Com a volta do ano letivo surge também a época de comprar e organizar o material escolar das crianças. Com isso, as escolas divulgam, todos os anos, a lista de materiais pra cada estudante. Contudo, não é todo tipo de produto que pode ser exigido.

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Nesse sentido, a legislação federal delimita que as instituições de ensino não podem cobrar itens de uso coletivo, seja a escola pública a privada.

Materiais coletivos

Contudo, vale lembrar que não existe uma lista definitiva de materiais proibidos. A Lei Federal 12.866/2013, em vigor desde 2014, determina a nulidade de qualquer “pagamento adicional ou (ao) fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais”.

E é neste sentido que o direito do consumidor garante aos pais ou responsáveis o poder de questionamento em relação aos materiais solicitados, assim como entender o uso de cada um.

Além disso é preciso estar atento à pedidos que destoem da faixa etária da criança, como por exemplo, um compasso para o jardim de infância.

Outro direito dos pais é o acesso ao projeto pedagógico do ano letivo. Na prática, ele é um planejamento de todas as atividades que ocorrerão durante o ano. É obrigatório o seu fornecimento por parte das escolas.

Veja alguns exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos aos alunos:

  • Estrutura pra aula: pincel ou giz para lousa, tinta para impressora, apagador para quadro
  • Materiais de limpeza e manutenção: Esponja, flanela, detergente, desinfetante, álcool 70
  • Itens de escritório: Pasta suspensa para arquivo, plástico para pasta classificadora, grampeador e grampos, perfurador, etc
  • Produtos descartáveis: copos, talheres, lenços, guardanapos
  • Materiais para construção civil: tinta, pincel, cerâmica, tijolos
  • Outros itens: algodão, isopor, prendedor de roupa, fita adesiva, medicamentos, etc.

Como agir

Caso os pais ou responsáveis optem por questionar a lista de materiais escolar, o primeiro passo é procurar a escola e formalizar o pedido por escrito. Contudo, caso a situação não se resolva, o ideal é procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

O órgão pode notificar a escola e, se necessário, aplicar as punições cabíveis. Por fim, caso o problema não tenha um acordo, o embate pode chegar ao poder judiciário.

Constrangimento

Em síntese, a escola não pode impedir que nenhum aluno participe de qualquer atividade pedagógica porque algum item da lista de materiais não foi entregue pelos pais.

Caso haja provas do constrangimento cabe, inclusive, um pedido de indenização.




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