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Concurso Defensor-AP 2018: MPF recomenda retificação incluindo reserva para cotas

Concurso promovido pelo órgão não inclui a reserva de 20% das 40 vagas para candidatos negros prevista em legislações federal e estadual



O Ministério Público Federal (MPF) recomenda retificação no edital do concurso para Defensor da Defensoria Pública do Amapá (Concurso Defensor-AP 2018). O certame traz 40 vagas na carreira, porém, sem incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. A reserva é prevista em legislações federal e estadual.

A recomendação foi entregue na manhã de terça-feira (16) e decorre de processo que apurou possíveis irregularidades no concurso. A partir da análise do edital, foi identificado que o texto do mesmo não trazia a reserva das vagas para candidatos negros, o que fere a Lei 12.900/2014 (federal) e o Projeto de Lei 1959/15, de esfera estadual.

No texto, o MPF pede, além da retificação do edital, reabertura do período de inscrições para que candidatos que se consideram negros possam se inscrever dentro das vagas previstas para cotistas. Após a entrega da recomendação, o governo do Amapá tem o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o acatamento, ou não, do documento.

Caso não haja nenhuma manifestação, o MPF entenderá como recusa ao cumprimento, o que poderá gerar a adoção de medidas judiciais cabíveis. O Concurso Defensor-AP 2018 teve edital lançado em dezembro do ano passado, sob a organização da Fundação Carlos Chagas (FCC). As inscrições se encerram no dia 07 de fevereiro, com provas previstas para 11 de março.

Procuradoria

Segundo manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), feita nesta quarta-feira (17), não há lei que ampare a recomendação do MPF. Segundo o procurador Hélio Ferreira, não há lei estadual válida que respaldo a inclusão das vagas em certames estaduais, pois, a referida Lei 1959/2015 leva vícios de constitucionalidade.

A lei foi proposta pela deputada estadual Cristina Almeida e chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa. No entanto, foi parcialmente vetada pelo governador do estado, sob o argumento de não incluir todos os órgãos. Por isso, Ferreira reforça que a lei não ampara a inclusão das cotas em concursos estaduais, citando precedentes, como os certames para a Politec, Polícias Civil e Militar.

Quanto à Lei 12.900/2014, o procurador defende que se trata de texto que contempla cotas para candidatos negros, apenas, em concursos promovidos pela União, ou seja, de âmbito federal. Em relação ao prazo de 48h dado pelo MPF, Hélio Ferreira afirma que a resposta será dada dentro do limite estipulado pela comissão organizadora.




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