‘Minha Casa Minha Vida’: quem tem imóvel pode participar do programa?

Entre os critérios para fazer parte do "Minha Casa Minha Vida", está a comprovação de renda. Além disso, os participantes não podem ter um imóvel.



No último dia 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória (MP) que permite a volta e a reestruturação do Minha Casa Minha Vida. O anúncio realizado na Bahia destacou que o programa focará nas famílias mais pobres. Se você tem interesse de adquirir um imóvel, veja estes detalhes.

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Certamente, comprar uma casa com preço acessível é sonho de boa parte do brasileiros, porém nem todos estão aptos a participar do programa em questão, visto que o anúncio do presidente evidenciou uma série de requisitos que os participantes precisam atender para fazer parte do projeto.

Quem já tem imóvel pode financiar outro? Quais são as regras? Veja quais são as novidades ao longo do texto.

Mudanças do Minha Casa Minha Vida

O governo informa que 50% das casas entregues serão destinadas às famílias da chamada “Faixa 1”, com renda de até R$ 2.640. Esse grupo havia sido retirado do programa Casa Verde e Amarela, do ex-presidente Bolsonaro.

Os contratos e registros das unidades passarão a ser feitos preferencialmente no nome da mulher. Caso ela seja a fonte de renda da família, poderá realizar o contrato mesmo sem autorização do companheiro. O anúncio também mostra a inclusão de pessoas em situação de rua como beneficiárias do programa.

Outro ponto importante é que os financiamentos podem ser feitos tanto para imóveis “antigos” quanto para novos, em zonas urbanas ou rurais.

Proprietários de imóveis podem participar?

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostraram que em 2007, o déficit habitacional no Brasil alcançava o número de 7,9 milhões. Em razão disto, o programa Minha Casa Minha Vida foi lançado, com o intuito de amenizar a situação.

Claro, nem todos os brasileiros podem ser beneficiados, por causa da limitação de recursos. Por isso, uma série de critérios foi estabelecida para auxiliar as pessoas que, de fato, precisam. Desse modo, as que já têm um imóvel não se enquadram nos requisitos estipulados, uma vez que o governo entende que o cidadão não precisa do benefício.

O artigo 9º da MP, que agora regulamenta o programa habitacional, evidencia que os contratos podem ser feitos somente uma vez para cada beneficiário. Além disso, outros critérios que impedem a participação são: já ter um contrato de financiamento em condições parecidas com a do programa; ter uma propriedade residencial por meio de herança ou doação; receber benefícios similares nos últimos dez anos.

Quais são as regras para fazer parte do programa?

Os requisitos para participação incluem famílias com renda bruta de de até R$ 8 mil por mês para quem está em áreas urbanas e renda anual de R$ 96 mil para grupos de áreas rurais. Cada família está dividida em faixas, levando em consideração as rendas:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil;
  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

É importante ressaltar que mulheres, idosos, pessoas em situação de rua e pessoas com deficiência terão prioridade no programa. Cada uma dessas faixas passar por um processo diferente, nos quais os participantes precisarão comprovar as exigências apresentadas na nova medida provisória como, por exemplo, a renda bruta mensal.




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