De acordo com informações do Governo Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da ativação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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Para isso, os empregadores depositam mensalmente, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, uma quantia que equivale a 8% do salário de cada funcionário. Eventualmente, os trabalhadores podem dispor do total depositado em seus nomes. Infelizmente, também há casos nos quais que o profissional não poderá sacar o valor integral disponível na conta. Ora, por que isso acontece? Entenda melhor ao longo do texto.
O que acontece nos casos em que não é possível sacar todo o dinheiro do FGTS?
Após o trabalhador ser demitido sem justa causa, ele receberá uma chave para ter acesso aos depósitos feitos pelos empregadores no fundo, em uma conta ativa, referente a este contrato de trabalho específico.
Pode acontecer de os valores ficarem retidos, ou seja, a quantia ficou acumulando ou quando não foi realizado o saque por parte do trabalhador em nenhum momento. Nessa última situação, caso a conta anterior fique muito tempo sem apresentar qualquer movimentação, ela acabará por ficar inativa, o que irá impedir o saque.
O trabalhador somente poderá sacar valores em contas que estão ativas. O dinheiro que ficou retido pode ser retirado também, contudo há situações específicas para que isso aconteça.
Algo que também pode impedir o saque total do valor é se o trabalhador adotou o saque-aniversário enquanto ainda exercia as suas funções. Com isso, o profissional não poderá receber a quantia que foi depositada pela empresa. Somente receberá a multa no valor de 40% calculada, levando em consideração os depósitos realizados.
Quando é possível realizar o saque integral ou parcial?
Há situações específicas que oferecem essa possibilidade, tanto para contas ativas como inativas. Veja quais são: para uso de aquisição de uma casa própria, aposentadoria, se o trabalhador ou seu dependente apresentar doença grave ou se profissional não obtiver registro em carteira por mais de três anos.
Outras situações incluem: demissão sem justa causa; encerramento de contrato de trabalho por prazo determinado; rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior e rescisão de contrato devido à extinção total ou fechamento da empresa.
Como consultar o saldo?
O saldo poderá ser consultado por meio do aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou internet banking do banco. Também é possível ligar para o número 111 e se informar.
Para acessar no aplicativo, basta informar o CPF. Caso o trabalhador não tenha uma conta, é importante realizar o cadastro na opção “Cadastramento de Usuário”, adicionar os dados solicitados e seguir todo o processo indicado.