Uma empresa está sendo condenada por apresentar um comportamento considerado impróprio para as relações de trabalho. Durante depoimento, as testemunhas relataram que os empregadores expuseram uma espécie de ranking de profissionais no WhatsApp. Ele destaca os que atingiam as metas e fazia os outros parecem “mal” no trabalho.
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Como apontado, a lista foi divulgada pelo WhatsApp e, como se não bastasse, os vendedores que não conseguiam atingir as metas eram vistos no local de trabalho como “ofensores”. Entenda melhor ao longo do texto.
Lista era divulgada pelo WhatsApp
Funcionários que não faziam parte das primeiras posições desse ranking passavam por reuniões. Na ocasião, ouviam ameaças de demissão. Com o relato, foi confirmado pela juíza convocada ao caso que a situações investigadas causaram dano à trabalhadora que está processando a empresa.
É importante ressaltar que a comprovação da conduta abusiva e ilegal adotada pela companhia já basta para determinar a existência de danos. Isso significa que não é obrigatório apresentar evidências concretas do prejuízo emocional para que se configure a responsabilidade da empregadora em repará-los.
Empresa foi condenada a pagar 3 mil por danos morais
Desse modo, os responsáveis pelo julgamento da Quarta Turma do TRT-MG decidiram por manter a condenação da empresa, que atua no setor de telecomunicações. Eles terão que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a ex-empregada, devido às circunstâncias que cercaram a cobrança de metas.
Após o resultado da sentença, a trabalhadora optou por recorrer, com a finalidade de aumentar a quantia da indenização para R$ 50 mil, no entanto o pedido foi negado.
A relatora da decisão avaliou que o montante de R$ 3 mil é apropriado e atende aos propósitos de punição e reparação, em especial, considerando o não cumprimento da companhia de garantir um ambiente de realizações de funções que seja saudável. Além disso, a duração curta do contrato de trabalho da ex-funcionária, que foi de aproximadamente um ano e pouco, também influenciou na decisão tomada.
A juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta explicou que o valor terá dois objetivos: servirá tanto para reparação quanto como lição de caráter pedagógico do empregador.