Um projeto de Lei (585/23) estabelece diretrizes para a atualização anual dos valores de programas federais de transferência de renda, seja ele o Bolsa Família ou outro que ainda veja a existir. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê que os benefícios pagos pela União devem ter correção anual da inflação acumulada.
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Outro ponto abordado pelo Projeto de Lei é justamente a possibilidade de aumento real do benefício em caso de variação do Produto Interno Bruto (PIB). Em suma, o ajuste deve ser igual à taxa de crescimento da economia no período.
Proposta
A ideia é que o reajuste pela inflação considere o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outro caminho, por exemplo, seria considerar o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na prática, o Projeto de Lei propõe que seja adotado o índice que apresentar maior variação acumulada no período.
Vale lembrar que quando se fala em INPC, o IBGE trabalha com o custo de vida para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos. Já a FGV faz um levantamento similar com o IPC-C1 ao considerar a faixa entre um e 2,5 salários mínimos.
Correção monetária
A proposta se coloca, em síntese, como uma alternativa para garantir a correção monetária dos benefícios. Isso porque, ela assegura um aumento real atrelado ao crescimento do PIB. Para o autor da proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a ação igualmente “endossa a necessidade da ampliação, ao longo do tempo, da política de transferência de renda”, explicou o deputado.
Por fim, o Projeto de Lei ainda passa por análise das comissões permanentes da Câmara.