R$ 20 milhões! Este é o valor que o governo de São Paulo vai devolver neste mês a donos de veículos roubados ou furtados em 2022. O reembolso faz referência à restituição proporcional do IPVA e tem como foco os proprietários que pagaram o tributo, seja totalmente ou parcialmente, quando ocorreu o furto ou roubo.
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Vale lembrar que a devolução começou no dia 3 de abril e é dividida em quatro lotes com pagamento em abril e maio. Igualmente, os beneficiários somam 38 mil pessoas e cada um receberá cerca de R$ 500.
Histórico
Esse reembolso parcial é regido pela lei do IPVA, de 2008. A ação é da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP).
Em suma, os proprietários dos veículos têm dois anos para realização de saque dos valores no Banco do Brasil. Contudo, é preciso respeitar o calendário de restituição antes de solicitar o benefício à Sefaz-SP.
Apesar de serem 38 mil beneficiários, é importante ressaltar que o contribuinte que estiver inadimplente não terá acesso ao valor enquanto não houver a regularização da situação fiscal. Esses débitos incluem, inclusive, IPVA de outro veículo com registro no nome do beneficiário.
Calendário de pagamento
Data da ocorrência Data do pagamento
- 1º trimestre de 2022 03/04/23
- 2º trimestre de 2022 17/04/23
- 3º trimestre de 2022 02/05/23
- 4º trimestre de 2022 16/05/23
Reembolso
A lei do IPVA prevê também a dispensa de pagamento do tributo a partir do registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o furto ou roubo. Entretanto, caso o contribuinte tenha quitado integralmente o IPVA antes do crime, ele terá o valor integral do imposto reembolsado.
Por fim, para saber se a sua restituição está disponível, é preciso acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Em seguida, clique em “Consultar restituição furto ou roubo. Para finalizar a consulta é necessário informar o número do Boletim de Ocorrência e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Para consultar a restituição, é necessário informar, por exemplo, o número do B.O. e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Saques
A restituição ocorrerá pelo Banco do Brasil. Em suma, é preciso apresentar dos seguintes documentos:
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Pessoa física:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Cédula de identidade original ou documento equivalente -
Pessoa jurídica:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral da empresa, assim como cédula de identidade ou documento equivalente do signatário; -
Casos especiais (além dos documentos acima):
Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes para representar o proprietário (pessoa física ou jurídica). O documento terá retenção e arquivamento pela instituição bancária;
Por fim, escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, ocorrerá assinatura do termo de quitação (que também terá arquivamento pela instituição bancária).