Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara de Deputados pode surpreender os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O programa, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
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Com a proposta, o PL prevê o pagamento em dobro do benefício, especificamente para as pessoas com deficiência, na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. Veja mais detalhes ao longo do texto e entenda como irá funcionar.
BCP em dobro
Este é um dos direitos que o cidadão de baixa renda no país tem, mas para solicitá-lo, é importante cumprir os critérios estabelecidos, que inclui a comprovação de não ter os meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Atualmente, os beneficiários recebem um salário mínimo.
Vale ressaltar que os únicos que podem solicitar o recurso são os idosos acima de 65 anos, assim como as pessoas com deficiência. Nenhuma idade mínima é estabelecida nesse caso. Outro ponto importante que cabe ressaltar é o fato de o BPC ser diferente de uma aposentadoria. Esse é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
De autoria do deputado federal Duarte Junior (PSB-MA), o texto ainda será despachado para análise das comissões da Câmara. O autor afirma que a ausência dos pais dificulta ainda mais o processo de superação das pessoas com deficiência, pois são eles os responsáveis por criar, educar e garantir toda a assistência necessária.
Atualmente, o programa auxilia diversas pessoas, sobretudo as famílias que contam com um integrante vítima de alguma deficiência que o mantém impossibilitado de exercer funções de trabalho, que o levaria a obter uma renda.
Cada pessoa recebe hoje um salário mínimo, mas o valor passará por um reajuste de R$ 18 até o final do mês.