Não é novidade que as leis de trânsito foram criadas com o intuito de regular a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas. Esse conjunto de normas visa garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Também é fundamental para a tentativa de proteger a vida e a integridade física de todos aqueles presentes nas estradas.
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Dada a sua importância, essas regras constantemente passam por modificações, que acompanham a modernização do tráfego urbano e do mercado de tecnologias automotivas. Quem não fica por dentro das novas normas e atualizações pode acabar sendo penalizado simplesmente por não estar ciente sobre as alterações.
Por essa e outras razões, os condutores precisam estar atentos às normas de trânsito, uma vez que elas estão em constante mudança. Para evitar dores de cabeça e prejuízo com as multas, separamos três leis do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que passaram por alterações recentemente. Motorista, fique de olho!
Novas leis envolvem insulfilm, farol baixo e mais
Com certeza, o habilitado já conhece as consequências do não cumprimento das regras. Na maioria das vezes, isso resulta em questões mais sérias, como acidentes, além das multas e outras penalidades, promovendo sérios prejuízos financeiros e até mesmo problemas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para evitar todas essas questões, é preciso ficar atento, pois as mudanças estão valendo desde janeiro de 2023, ou seja, algumas delas já entraram em vigor no CTB, embora poucos estejam cientes.
Uma das alterações envolve a lei de uso do capacete. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada em março do ano passado. Condutores e passageiros de triciclos e quadriciclos motorizados, além das motonetas, ciclomotores e das motocicletas, devem usar o acessório obrigatoriamente. A principal mudança está no certificado do item, que precisa passar pelos testes para receber a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O descumprimento rende até sete pontos na carteira.
Outra regra diz respeito ao uso de insulfilm. O Contran atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora é de 70%, independentemente da cor do material. Antes, era de 75%. O órgão também proibiu o uso de certos tipos de película, principalmente daquelas que não permitem a passagem de luz, como a refletiva ou opaca.
Ao desrespeitar a norma, o motorista pode receber cinco pontos na CNH.
Por fim, mais uma mudança foi feita e está relacionada ao farol baixo. Ele não é mais obrigatório para veículos que circulam em rodovias de pista simples durante o dia. A regra vale para carros com DRL (luz diurna). A infração para quem não cumpre a lei é de quatro pontos.