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Está devendo? STJ decide que qualquer salário pode ser penhorado para quitar dívida

Antes da decisão, apenas rendimentos acima de 50 salários mínimos poderiam ser penhorados para pagar débitos.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários de qualquer valor poderão ser penhorados para pagar dívidas. Antes da decisão, o devedor precisava ganhar acima de 50 salários mínimos (hoje R$ 66 mil) para que o valor pudesse ser usado como garantia de pagamento do débito.

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Agora, o limite mínimo deixou de existir. A Corte determinou apenas que a quantia a ser paga não pode impactar a subsistência do inadimplente e de sua família.

Caso a decisão transite em julgado (ainda cabe recurso), o entendimento sobre o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) será alterado. Dessa forma, não havia mais o limite de 50 salários mínimos para penhora de rendimentos de devedores.

“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo”, justificou o ministro João Otávio de Noronha, do STJ.

Desdobramentos

A advogada Maria Cristine Lindoso, do Trench Rossi Watanabe, explica que a decisão poderá ser “aplicada em qualquer processo” caso transite em julgado. “Se algum credor fez o pedido e foi indeferido, ele pode pedir novamente ou recorrer, desde que dentro do prazo legal”, informa.

O prazo para recorrer na esfera cível é de até quinze dias úteis, enquanto no âmbito trabalhista é de até oito dias.

O presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Afonso Paciléo, considera a resolução do STJ uma vitória para os credores. Ele aposta que os processos relacionados a empréstimo pessoal serão os mais impactados pela decisão.

Já a advogada trabalhista Juliana Cerullo, do escritório Ronaldo Martins & Advogados, acredita prevê que o impacto será visto principalmente em “crédito de natureza trabalhista, seguidos de créditos bancários”. Contudo, ela lembra que a penhora do salário é uma medida excepcional e só deve ser acionada quando não houver outra possibilidade de execução.




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