Projeto de Lei que pede adicional de periculosidade fixo em 30% para servidores da segurança pública segue em análise na Câmara dos Deputados. O PL 5.492/2016, de autoria do deputado Cabo Daciolo, contempla policiais das esferas federais e estaduais. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e, agora, segue na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da CLDF.
O objetivo da proposta é garantir melhoria nas condições financeiras dos servidores ativos e ingressantes. O texto aguarda parecer final desde agosto do ano passado, mas, tem parecer favorável por parte de seu relator, deputado Cabo Sabino. O PL se estende, também, ao cargo de agente de segurança penitenciária, graças à sua aprovação com emenda do deputado Pastor Eurico. Como argumentos, o risco de contraírem doenças físicas e mentais que afetam o profissional e seus familiares.
O benefício, segundo o texto, seria calculado sobre a remuneração total, excluindo vantagens de natureza pessoal. Seriam, então, contemplados agentes penitenciários, policiais civis, militares, rodoviários/ferroviários federais, além do corpo de bombeiros.
O PL regulamenta o Artigo 144 da Constituição Federal, cujo texto trata da segurança pública. O dispositivo reza o enquadramento de agentes de segurança como trabalhadores remunerados por subsídio em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações, prêmios, abonos, adicionais, verbas de representação ou quaisquer espécies remuneratórias.
O reajuste proposto pelo proposto é de, no mínimo, 30%, podendo, então, ser maior de acordo com estabelecido por cada corporação.